AVISO: Você deve habilitar Javascript no seu navegador para ver este conteúdo corretamente.

Imagem de fundo da barra do MPF

Ir para o conteúdo. | | Ir para a navegação

Logo da PRRJ
 
Imagem do logo da PRRJ
Imagem do logo do Youtube | Imagem do logo do twitter | Imagem do logo do rss
Você está aqui: Página Inicial FrontPage Notícias MPF quer suspensão da operação do Porto Sudeste (RJ) até solução para famílias da área
Ações do documento

MPF quer suspensão da operação do Porto Sudeste (RJ) até solução para famílias da área

publicado em 16/12/2015
Com capacidade de movimentação de 50 milhões de toneladas de minério por ano, terminal opera a menos de 30 metros de vila de pescadores

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro (RJ) ingressou com ação civil pública contra a empresa MMX Porto Sudeste LTDA e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para suspender a Licença de Operação do empreendimento no município de Itaguaí (RJ), até que seja encontrada uma solução para as 25 famílias que atualmente residem na Vila do Engenho, Ilha da Madeira, a menos de 30 metros do terminal. Na ação, protocolada hoje na Justiça Federal do Rio de Janeiro, o MPF alega que a empresa deixou de cumprir obrigação estabelecida na Licença de Instalação do Porto, consistente na realocação de todos os moradores da Vila do Engenho, e que a operação de empreendimento desta magnitude e natureza é incompatível com a permanência da população residente na área, em razão da comprovada emissão, durante as operações, de gases e partículas altamente prejudiciais à saúde, dentre os quais dióxido de enxofre (SO2); dióxido de nitrogênio (NO2); partículas inaláveis (PM10), partículas totais em suspensão (PTS), hidrocarbonetos (HCT) e monóxido de carbono (CO).

Confira aqui a íntegra da ação civil pública.

Estudo de Impacto Ambiental apresentado pela empresa concluiu que a realocação das famílias é a única alternativa viável para o desenvolvimento do empreendimento, em razão da proximidade das casas com o terminal. Das 320 famílias que inicialmente habitavam a vila, remanescem apenas 25, que se recusam a deixar a área por discordarem dos valores propostos de indenização. O INEA foi também acionado como corresponsável pelo dano ambiental, uma vez que, mesmo ciente da situação, expediu a licença de operação do Porto. “A condicionante de realocação da população atingida foi indevidamente considerada como atendida pelo Inea, que literalmente abandonou as famílias da vila à própria sorte, pois, dolosamente, assentiu com a operação de um terminal de carga de minério de grande porte a menos de 20 metros de onde, ainda hoje, habitam idosos, crianças, homens e mulheres”, alerta o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação.

Para Suiama, “a manifesta ilegalidade do ato administrativo autorizativo da operação do terminal reveste-se de especial gravidade e urgência ante o fato inexorável de que, com a operação do terminal, todos os moradores remanescentes da Vila do Engenho sofrerão impacto direto em seu direito fundamental à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Diante dessa situação, o MPF requereu a concessão de tutela judicial antecipada para suspender os efeitos da licença de operação até que haja o cumprimento integral e efetivo da condicionante de relocação de todos os moradores da Vila do Engenho. A ação postula, ainda, o pagamento de indenização pelos danos patrimoniais e morais causados ao meio-ambiente e à população residente, em decorrência de atividade industrial nociva à saúde e aos demais direitos assegurados às comunidades tradicionais pela Constituição e pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Audiência de mediação

Antes de ajuizar o caso, o MPF buscou a via do diálogo para resolver a situação, promovendo audiência de mediação entre a empresa e os moradores da Vila do Engenho. Na ocasião, os moradores disseram que aceitam serem indenizados para deixarem suas casas, desde que o valor ofertado seja equivalente àquele pago pela Porto Sudeste a outros moradores da área, que deixaram suas casas no passado. A empresa, contudo, ofereceu valores inferiores durante a mediação, equivalentes a R$ 1 mil por metro quadrado de área nua e R$ 4 mil por metro de área construída. “É importante frisar que não é objeto desta ação coletiva o arbitramento do justo valor devido a título de indenização, para desocupação voluntária das casas da Vila do Engenho. O que se discute na ação é o risco de dano à vida e à saúde de mais de 70 pessoas, e também do meio ambiente no qual eles estão inseridos”, ressaltou Suiama.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Tels: (21) 3971-9460/9488

www.prrj.mpf.mp.br

MPF investiga construção de aeródromo no Norte Fluminense

Menu