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MPF quer multa para prefeito de Búzios por não demolir quiosques

publicado em 15/04/2014
André Granado Nogueira da Gama deve ser multado em R$ 10 mil por dia de descumprimento

O Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) pediu à Justiça Federal que intime o prefeito de Armação de Búzios, André Granado Nogueira da Gama, a pagar multa pelo descumprimento do acordo de retirar os quiosques na orla da praia de Ferradura. De acordo com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, a prefeitura teria que ter demolido até o dia 27 de março todas as construções irregulares, com a remoção dos entulhos até o dia 07 de abril.


Entretanto, vistoria realizada pelo MPF no dia 02 de abril constatou o descumprimento do acordo, com a presença de sete quiosques no local. Diante disso, a Procuradoria pediu que a Justiça determine a execução forçada do acordo, para que em cinco dias sejam demolidos os quiosques, com a aplicação de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Além disso, o MPF quer que o prefeito, em 15 dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 35 mil a título de multa pessoal, valor correspondente a sete dias de atraso para o cumprimento do TAC. Em caso do não pagamento, é pedida a penhora dos bens do prefeito.


No fim do mês passado, o MPF também pediu à Justiça a execução forçada do acordo referente à prefeitura de Arraial do Cabo. Naquela ocasião, a Procuradoria pediu a aplicação de multa ao prefeito Wanderson Cardoso de Brito em  R$ 10 mil por dia de descumprimento e o pagamento da quantia de R$ 30 mil a título de multa pessoal, também com penhora dos bens do prefeito em caso do não pagamento.


Entenda
Após reuniões com os prefeitos e advogados públicos de Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio, o MPF em São Pedro da Aldeia acordou que as demolições das construções irregulares. As praias que teriam as construções irregulares demolidas eram as da Ferradura (8 quiosques) e Tucuns (3) em Búzios; Prainha (31) em Arraial do Cabo; e Forte (22) em Cabo Frio, que já demoliu 15 quiosques no ano passado, restando sete construções.


Além da demolição dos quiosques, as prefeituras se comprometeram a impedir novas edificações e instalações de novos estabelecimentos comerciais nas praias sem as devidas autorizações e licenciamentos dos órgãos ambientais competentes. O resultado da fiscalização realizado pelo poder municipal deverá ser apresentado em relatórios trimestrais ao MPF.


Atuação
O MPF moveu em 2012 ação na Justiça Federal para resolver a questão dos quiosques irregulares. Em maio do mesmo ano, a Justiça Federal concedeu liminar determinando a retirada das construções irregulares das praias. As prefeituras recorreram da decisão, porém, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região rejeitou o pedido.


Os danos ambientais causados pelos quiosques irregulares foram revelados em vistoria realizada pelo MPF em 2010, quando verificou que as construções ocupam a faixa de areia com cadeiras, mesas e guarda-sóis, desrespeitando os direitos do cidadão de usufruir o espaço público e dificultando o trânsito de banhistas. Além disso, alguns quiosques suprimiram a vegetação local, alterando as características naturais da região, gerando uma severa degradação ambiental. A vistoria constatou, ainda, por exemplo em Arraial do Cabo, que foi construído um calçadão de frente para o mar em uma área anteriormente ocupada por vegetação de restinga, que foi suprimida.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

www.prrj.mpf.mp.br

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