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Justiça determina a municípios da Baixada adequação à Lei da Transparência

publicado em 24/02/2015
Liminar atende pedido do MPF em relação a Queimados e Belford Roxo. Outras seis ações contra municípios fluminenses também estão em tramitação na Justiça

Após atuação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou que os municípios da Baixada Fluminense de Queimados e Belford Roxo se adequem à Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e ao Decreto 7.185/10. Outras seis ações contra municípios da Baixada também tramitam na Justiça Federal e aguardam sentença. Após um intenso trabalho, o MPF criou um ranking para averiguar o nível de transparência dos municípios da Baixada Fluminense. O resultado foi alarmante: nenhuma das oito cidades avaliadas estavam cumprindo integralmente a legislação. A pior situação foi encontrada em Belford Roxo, que tirou zero em todos os quesitos avaliados pelo MPF.

 

Clique aqui e confira as liminares.

 

Na decisão liminar, a Justiça determina que os municípios de Queimados e Belford Roxo, no prazo de 60 dias, implemente corretamente o Portal da Transparência, na forma prevista pela Lei Complementar n° 131/2009 e Lei n° 12.527/2011, bem como o Decreto 7.185/2011 assegurando a inserção de dados atualizados em tempo real.

 

Dentre essas informações que deverão estar acessíveis com a construção de website do Portal da Transparência do Município, Queimados e Belford Roxo terão que disponibilizar os seguintes dados: 1. Quanto à receita, a disponibilização completa da previsão e a da arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários; e 2. Quanto à despesa, disponibilização completa e específica do valor do empenho, se houver ou não o respectivo pagamento e em qual valor, a disponibilização da classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, sub-função, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto e o nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento.

 

Além disso, os municípios deverão realizar consulta a Controladoria Geral da União e ao Portal do Software Público Brasileiro, antes de iniciar processo licitatório para aquisição de eventual software para construção, manutenção ou reforma do Portal da Transparência, visando priorizar as soluções gratuitas disponibilizadas, seguindo o modelo de acessibilidade ao Governo Eletrônico. Último colocado no ranking da transparência do MPF, o município de Belford Roxo terá, ainda, que disponibilizar um serviço de informação ao cidadão (SIC), com possibilidade de enviar pedidos de forma eletrônica.



Confira o ranking da transparência na Baixada Fluminense (nota máxima 100)
1º) Mesquita – 71
2º) Nova Iguaçu – 64,5
3º) Duque de Caxias – 60
4º) Nilópolis – 58,5
5º) Queimados – 32
6º) São João do Meriti – 23,5
7º) Japeri – 10
8º ) Belford Roxo – 0

 

Critérios de transparência

Com base legal, o MPF utilizou 25 critérios para criar o ranking (confira os critérios). Para cada critério, foi atribuída uma pontuação de zero a cinco. A nota mínima é para o não cumprimento e a máxima para o cumprimento integral. Já para o cumprimento parcial, é atribuída uma média entre a máxima e a mínima. Após esse diagnóstico inicial, o MPF expediu recomendação a todas as prefeituras para que cumprissem a lei. Depois de 60 dias, foi realizado um novo diagnóstico. Para os municípios que cumpriram parcialmente à lei, foram movidas ações civis públicas pedindo a correção dos itens em desconformidade. Já no caso de descumprimento total da lei, como em Belford Roxo, o gestor municipal também passou a responder pessoalmente pela omissão por ato de improbidade administrativa.

 

O município de Mesquita, com a maior nota no ranking, cumpriu 13 critérios de transparência integralmente e três parcialmente (itens 11, 20 e 25), descumprindo 9 itens (15-19, 21-24). Já Nova Iguaçu cumpriu 10 critérios integralmente e 3 parcialmente (15, 23, 25), e descumpriu 10 itens (13, 14, 16-22, 24). Duque de Caxias cumpriu 10 itens integralmente e cinco parcialmente (11,15,17,18,20), descumprindo dez itens (9,13,14,16,19,21-25).

 

O número de itens descumpridos por Nilópolis, Queimados, São João do Meriti e Japeri superam os critérios cumpridos integralmente. Nilópolis: 9 itens cumpridos integralmente, seis parcialmente (11-13,17,18,25) e 11 descumpridos (9,14-16,19-21,21-24). Queimados: 1 item cumprido integralmente, 11 parcialmente (2-6, 11-13, 17,18 e 25) e 13 itens descumpridos (7-10, 14-16, 19-24). São João do Meriti: 4 itens cumpridos integralmente, 2 parcialmente e 19 critérios descumpridos (3-10, 13, 15-24). Japeri: 1 cumprido integralmente, três parcialmente (12, 14 e 25) e 22 itens descumpridos (2-11, 13, 15-24).

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

www.prrj.mpf.mp.br

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