À Comissão Permanente de Licitação – CPL - da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
No seguimento da concorrência CONCORRÊNCIA 01/2012 do MPF - Obra de reforma e acréscimo para a instalação da nova sede da Procuradoria da República de Niterói, surgiram as seguintes dúvidas:
1- De acordo com item 6.2, alínea b) de EDITAL (pág. 8):
"A proposta deverá ser apresentada em original, ...de acordo com os modelos de proposta e planilha sintética e analítica de custos e formação de preços de deste Edital - Anexos IV.1 e IV.2, devendo constar:
...
b) planilha de custos e de formação de preços, discriminando detalhadamente os itens com seus respectivos valores unitários expressos em reais, quantidades e subtotais, bem como as marcas e referências dos materiais a serem utilizados e fornecidos, sendo suas ausências ou indefinições não ensejadoras da desclassificação da proponente, mas importarão na sujeição da contratada às indicações da contratante, observadas as especificações técnicas constantes nesta CONCORRÊNCIA;"
Nos anexos IV.1 e IV.2 não está previsto espaço para indicação das marcas.
Onde deverão ser indicadas as marcas?
É possível indicar até 3 marcas por material a fornecer?
2- No Anexo IV.2 - modelo de Planilha Analtica de Custos e Formação de Preços, uns itens têm indicação do valor do material, da mão de obra e o valor unitário total, enquanto outros itens só têm indicação do valor unitário total (Itens 15. Instalações de Ar Condicionado).
É para manter esta formatação ou pretende-se a composição por material e mão de obra para todos os itens?
3- No item 14.4.7 da planilha (Caixa de inspeção para aterramento em alvenaria), está indicado o valor de material de R$ 82,12, de mão de obra de R$ 41,12, e de valor unitário total de R$ 82,12.
Se somarmos o valor unitário da mão de obra com o valor unitário de material teremos o valor de R$ 123,24 e não o valor indicado de R$ 82,12.
Esta diferença vai implicar no valor global da obra.
Deveremos manter o valor deste item igual ao valor do material, não considerando o custo da mão de obra ou deveremos corrigir o valor dos custos unitários e valor global da obra?
Atenciosamente,
João Nuno Veloso
Planejamento
Tel: 3433-7917
Com relação aos questionamentos feitos pela empresa, informo:
"Onde deverão ser indicadas as marcas?"
Conforme descrito, não há necessidade de indicá-las. Entretanto, aqueles que optarem por fazê-lo, poderão suprimir as colunas "fonte" e "referência" e incluir uma com este fim.
"É possível indicar até 3 marcas por material a fornecer?"
O importante é que sejam reconhecidamente de boa qualidade e equivalentes, ou superiores à especificada, quando assim o estiver.
"É para manter esta formatação ou pretende-se a composição por material e mão de obra para todos os itens?"
Em casos como estes, fica à critério do participante.
"Deveremos manter o valor deste item igual ao valor do material, não considerando o custo da mão de obra ou deveremos corrigir o valor dos custos unitários e valor global da obra?"
As empresas deverão apresentar seus custos unitários, independentemente daqueles ofertados na estimativa orçamentária, observando quanto ao valor global os limites máximo e de inexiqüibilidade, que ensejem desclassificação conforme dispõe o edital. Quanto à observação apontada, por se tratar de um valor irrelevante, em face ao total, informo que caberá a este órgão contratante se responsabilizar por corrigir a distorção ocorrida no curso da obra, caso seja pleiteado pela empresa que for contratada.
Atte
Alexandre Taveira
Assessor de Engenharia e
Arquitetura - PR/RJ - MPF
21 3971.9572
Wagner Dias Castro
Presidente – CPL
21 3971.9467