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Tribunal mantém decisão que suspende licitação de corredor de transporte da prefeitura de Volta Redonda (RJ)

publicado em 11/09/2015
Recurso da prefeitura foi negado; MPF sustenta que é necessário haver a observância das diretrizes da lei de mobilidade urbana e participação popular

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou recurso da prefeitura de Volta Redonda e manteve decisão que suspendeu a contratação de obras de construção do corredor de transporte Arco das Centralidades no município. A decisão do colegiado da sexta turma especializada ocorreu na última quarta-feira (Processo n° 0011997-74.4.02.5104)

A licitação do corredor de transporte havia sido suspensa em fevereiro por ter sido adotado o regime diferenciado de contratações (RDC) sem justificativa técnica ou econômica. Apesar de haver decisão judicial liminar, que também já tinha sido confirmada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o município de Volta Redonda instaurou outro processo administrativo para tratar apenas das obras viárias, o que surpreendeu o MPF, já que o município alegava não possuir estrutura humana para elaborar projeto básico da contratação.

Dessa vez, a nova licitação seria para as obras da construção de dois viadutos (na BR 393, sobre a linha férrea, e no entrocamento da Av. Nossa Senhora do Amparo com Av. Savio Gama), uma alça de acesso ao viaduto Heitor Leite Franco e a construção da ponte interligando Av. Mario de Biase e a Radial Leste.

O MPF sustentou que a postura do município descumpria a decisão judicial anterior, pois embora tente afastar o RDC com uma outra modalidade de licitação, segue não observando as diretrizes da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012). Foi ressaltado também que o município ainda não apresentou à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de plano de mobilidade urbana, o que já motivara a expedição de recomendação pelo órgão.

O juiz da 3ª Vara Federal havia acolhido o pedido de suspensão da nova licitação, afirmando que a Lei 12.587/2012, que trata do plano de mobilidade urbana, assegura que a implementação dessa política pressupõe a participação da comunidade local, tanto diretamente quanto indiretamente, o que não teria ocorrido até agora, apesar de a mesma lei estipular um prazo de 3 anos para a elaboração desse plano. Por isso, a suspensão da nova licitação seria uma medida imprescindível para assegurar a discussão no processo judicial acerca do cumprimento da diretriz da participação social.

Nos pedidos, além da suspensão do novo processo administrativo (n° 2037/15), o aditamento do MPF pede ainda que seja adotado um processo participativo de construção de um plano de mobilidade urbana para a aplicação dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do governo federal, que observe as diretrizes contidas na Lei nº 12.587/2012. Além disso, é pedido que a União e a Caixa suspendam a transferência de qualquer recurso ao município até a sentença.

Fórum permanente de mobilidade urbana - Paralelamente à discussão judicial, o MPF realizou em junho audiência pública e instituiu, no início de agosto, o "fórum permanente de mobilidade urbana" no Município.

Na audiência, o procurador da República Julio José Araujo Junior destacou que há necessidade de discutir o que a cidade quer e necessita. “O Executivo pode garantir e construir canais de participação, levando adiante as discussões e propostas, mas não permitir que se contrarie a Lei 12.587/2012”, afirmou.

O objetivo é permitir uma análise mais técnica e aprofundada dos problemas do município e propor soluções que observem a Lei nº 12.587/2012, que trata das diretrizes da política nacional de mobilidade urbana.

O grupo vem se reunindo periodicamente e elaborou documento, que está sendo analisado pelo MPF e subsidiará a atuação do órgão nesta temática.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

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