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Ministério Público Federal move ação contra Ibama por edital de concurso

publicado em 07/06/2005

O Ministério Público Federal entrou na Justiça com ação civil pública contra o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devido ao edital publicado sobre o concurso promovido pelo instituto e que recebe inscrições até o próximo dia 10. Pelo edital, os candidatos às 610 vagas oferecidas para vários cargos devem fazer a prova no estado correspondente à vaga que disputam, e não na capital do estado onde fizeram as inscrições.

No entendimento dos procuradores da República Márcio Torres e Wanderley Dantas, que apresentaram a ação na Justiça Federal em Niterói, a realização dos exames de seleção no local onde o candidato fez a inscrição viabilizaria a mais ampla participação no concurso e excluiria o privilégio dos candidatos residentes nos locais com mais vagas, como o Distrito Federal (165 vagas), Pará (85), Mato Grosso (60), Rondônia (56) e Amazonas (51).

O Ministério Público federal pede em medida liminar que o Ibama garanta aos inscritos – ou que venham a se inscrever – o direito de fazer as provas no seu estado de domicílio ou outro à sua escolha. Um outro pedido é para que a autarquia federal conceda aos candidatos uma nova opção pelas vagas oferecidas, diante da mudança proposta pela ação.

Os procuradores solicitam, ainda em liminar, que a Justiça determine ao Ibama a mais ampla e rápida divulgação da decisão a ser proferida em tutela antecipada, bem como a prorrogação das inscrições por mais dez dias.

No Ceará, o Ministério Público Federal obteve no último dia 1º uma decisão da Justiça que determinou, em tutela antecipada, que os candidatos lá inscritos possam fazer a prova em Fortaleza, mesmo concorrendo à vaga de outro estado. Já há um agravo na Justiça Federal para que esse direito seja garantido a candidatos de todo o país.

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