MPF: acordo encerra impasse em obra viária em Volta Redonda
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) para garantir a retomada da construção do trecho da BR-393 conhecido como Rodovia do Contorno, em Volta Redonda (RJ). O acordo foi assinado pelo MPF, o Estado, a Prefeitura, o Depto. Nacional de Infraestrutura de Transportes, Instituto Chico Mendes (ICM-Bio), Instituto Estadual do Ambiente e a Associação de Moradores e Amigos do Residencial Vila Rica (Amavir). A via diminuirá o tráfego no centro do município, em especial de cargas pesadas e cargas perigosas.
Com o TAC, o Estado compromete-se a, em convênio com o DNIT, executar as obras da BR-393 sanando as deficiências técnicas e ambientais apontadas em ações civis públicas movidas pela Amavir em 2004 e pelo MPF em 2006. Nesses processos, que levaram à paralisação das obras, é cobrada a compensação dos danos ambientais causados pela construção e o atendimento de exigências do Inea. A construtora Queiroz Galvão, responsável pelas obras e ré nos dois processos, não firmou o TAC, de modo que continuará respondendo na Justiça pelos danos ambientais.
Entre os compromissos do Município de Volta Redonda está a demarcação, em até seis meses, da área de expansão urbana na região afetada pela via. A medida pretende compatibilizar o sistema de drenagem da via e a impermeabilização do entorno, evitando tornar a rodovia um dique contínuo. Já o Inea deverá atender a requisitos do ICM-Bio na concessão de licenças ambientais e renovar em até dois meses a licença de instalação para a obra na Rodovia do Contorno. O Estado assumiu também o compromisso de reflorestar, como medida compensatória pelos danos ambientais, uma área de 65 hectares a ser definida pelo Inea.
O Instituto Chico Mendes responsabilizou-se por manifestar-se quanto ao licenciamento da obra e pela fiscalização da delimitação da rodovia para impedir sua invasão por animais. Além disso, o MPF cobrou no acordo que o Instituto obtenha a conversão da Floresta da Cicuta, afetada pelas obras, para refúgio da vida silvestre, o que permitirá a elaboração de um plano de manejo, entre outras vantagens em relação ao atual status de área de relevante interesse ecológico (ARIE).
Leia sobre a ação proposta pelo MPF em 2006: http://www.prrj.mpf.gov.br/noticias/noticias_corpo.php#195.