MPF cobra mudança em pagamento de pensão por morte
O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para que ele passe a pagar a pensão por morte, para dependentes menores e incapazes, a partir da data de óbito do segurado, e não do dia do requerimento administrativo como vem sendo feito hoje.
Segundo o procurador da República José Soares, autor da recomendação, o dia do pedido não deve ser considerado em prejuízo de dependentes menores e incapazes. A iniciativa é resultado do caso de uma cidadã incapaz que, apesar de ter perdido a mãe em maio de 2001, só recebeu pensão a partir de julho de 2007, quando seu curador fez o pedido na Agência da Previdência do Centro do Rio.
A lei 8.213/91 determina o pagamento da pensão por morte a partir do requerimento, quando ele é feito após 30 dias da data do óbito. No entanto, o procurador ressalta que a mesma lei excetua os dependentes menores e incapazes da incidência dessa regra, fixando que para eles o benefício deve ser pago desde o dia do óbito, ainda que o requerimento seja feito após os 30 dias. A recomendação está amparada, ainda, na jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais.
Os menores e incapazes em geral não podem ser prejudicados pela inércia de seus representantes legais em requerer a pensão, razão por que as leis civil e previdenciária os puseram a salvo de prazos que extinguem seus direitos, inclusive pecuniários. Com base numa instrução normativa falha, o INSS vem negando esse direito, contrariando a lei, afirma o procurador José Soares.
O INSS tem 30 dias para acolher a recomendação e informar sobre as medidas adotadas para seu cumprimento. Do contrário, o MPF tomará as medidas legais cabíveis para defender esse direito dos cidadãos.