INSS deve mudar critério para auxílio-reclusão
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu sentença judicial para que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revise, com efeitos para todo o país, seu critério de concessão do auxílio-reclusão às famílias de detentos. A 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro ordenou que o INSS, como defende o MPF, passe a considerar, como requisito para a obtenção do benefício, a renda bruta mensal dos dependentes, e não a renda ou último salário-de-contribuição do segurado detido.
Com a decisão, terão direito ao benefício os dependentes do preso que somam renda igual ou inferior a R$ 676,27 (valor corrigido do limite previsto na Emenda Constitucional 20/1998). A determinação decorre de uma ação civil pública movida pelo procurador da República José Soares há um ano.
A juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da 37ª Vara Federal, deu um prazo até janeiro para que o INSS cumpra a decisão. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa diária de R$ 1 mil. O auxílio-reclusão vale para familiares de presos que não recebem salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.