MPF consegue a remoção de internos da Casa de Saúde Dr. Eiras
A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti, a Justiça determinou em liminar a transferência imediata dos internos da Casa de Saúde Dr. Eiras, em Paracambi, para outras unidades de saúde mental da Baixada Fluminense. A decisão resulta de uma ação civil pública movida em dezembro de 2006 contra o Instituto Dr. Manoel Eiras (administrador da clínica) e os municípios de São João de Meriti, Belford Roxo, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu, Mesquita e Duque de Caxias.
A liminar foi concedida pela 3ª Vara Federal de São João de Meriti (ação n° 2006.51.01.490236-9). Segundo o MPF, a clínica para tratamento de saúde mental estava em péssimas condições de salubridade e oferecia riscos à vida dos pacientes. Cinco municípios respondem à ação por desviarem recursos federais de programas de saúde mental. Os réus têm até 30 de julho para cumprir a liminar sob pena de multa diária.
O procurador da República Antonio Cabral, autor da ação, considerou urgente a remoção dos pacientes para unidades de saúde dos municípios. Para ele, os réus violaram o direito à vida, pois a permanência dos internos na Casa de Saúde Dr. Eiras não garantia atendimento digno e tratamento eficaz.
Outras ações - A insuficiência de instalações de saúde mental na Baixada Fluminense já levara o MPF a propor, em 2007, ações contra os municípios de São João de Meriti, Duque de Caxias, Nilópolis, Nova Iguaçu e Mesquita. Nessas ações, o procurador da República Antonio Cabral requer o ressarcimento dos valores repassados pela União para aplicação na saúde mental. Já nas ações de improbidade, o MPF requer a perda dos direitos políticos dos envolvidos, a proibição de contratar com o poder público e a imposição de multa.