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MPF obtém busca e apreensão de documentos do Propinoduto II na Polícia Federal

publicado em 02/09/2004

Os procuradores da República da área previdenciária da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro obtiveram nesta quinta, dia 02 de setembro, uma medida inédita: a realização de busca e apreensão na própria Polícia Federal, na sede da Deleprev – Delegacia Previdenciária. Há meses o Ministério Público Federal aguarda a vinda de parte da documentação relativa ao caso conhecido como "Propinoduto II", cuja investigação é presidida pelo delegado da PF, Maurício Mannarino Teixeira Lopes. De acordo com os procuradores da área previdenciária Fábio Aragão, José Maria Panoeiro, Vanessa Seguezzi, Aline Caixeta, Cláudio Gheventer e Roberta Trajano, o delegado não repassou o conteúdo integral das investigações, que já duram cerca de um ano, dificultando o trabalho do MPF de promover a ação penal. Por isso, o MPF entrou com o pedido de busca e apreensão na 3ª Vara Federal e obteve o deferimento.

Na medida proposta, os procuradores pedem que o juiz determine a entrega do material aos Oficiais de Justiça designados, inclusive dos cd´s e eventuais fitas magnéticas com o monitoramento telefônico, no prazo de 48hs. Em caso de não atendimento, seja determinada a busca e apreensão imediata de todo o material e o envio ao MPF. De acordo com o juiz Lafredo Lisboa, na decisão ele considera "incompreensível que a autoridade policial sonegue ao destinatário o material da investigação".

O esquema apelidado de "Propinoduto II" envolve funcionários do INSS e da Receita Federal que cancelavam débitos tributários mediante pagamento de propinas. Até agora foi apurado que houve fraude no valor de R$ 400 milhões. No curso da investigação, foi feita interceptação telefônica, tendo havido inclusive prisões temporárias à época. Em 10 de agosto passado, o delegado entregou o Relatório Final do caso, pedindo a prisão temporária de trinta indiciados. É bom esclarecer que, uma vez que a justiça ordena a prisão, o MPF tem até 5 dias para oferecer denúncia, sob pena de soltura dos envolvidos. A falta de documentos impossibilita o oferecimento de uma denúncia embasada contra os 30 envolvidos, ou seja, os procuradores estariam totalmente vinculados às opiniões da autoridade policial, sem prova documental. "Trata-se de elaborar uma acusação embasada em documentos que comprovem as fraudes e não, simplesmente, a juízo da Autoridade Policial. Inclusive, temos indícios de que grandes empresários estão envolvidos, mas essas participações nem chegaram a ser apuradas", explicam os procuradores Fábio Aragão e José Maria Panoeiro.

Entre os documentos, estão os cd´s com as interceptações telefônicas realizadas. Para ter acesso ao material, foram feitos numerosos contatos telefônicos e pessoais com o delegado, sem sucesso. Eis um resumo da pequena novela em que o caso se transformou: no dia 10 de novembro de 2003, o procurador da República Marcelo Freire, à época responsável pelo inquérito policial, pede à Justiça que a autoridade policial seja oficiada para falar sobre a juntada dos relatórios dos monitoramentos telefônicos. O pedido é aceito pelo juiz um dia depois, sendo o delegado Maurício Mannarino intimado no dia 19 de novembro de 2003. Em 11/3/04, foi expedida nova intimação, à qual o delegado respondeu que, tendo em vista o "sigilo" do caso, apenas entregaria o resultado dos monitoramentos quando fizesse o Relatório final do caso. Vale explicar que o sigilo processual inexiste para o procurador e o juiz do caso. Em 06 de agosto, o delegado envia ao MPF o Inquérito Policial com o relatório final, sem a documentação relativa. No dia 10 deste mesmo mês, o MPF pede à Justiça Federal para que seja juntado ao processo os relatórios do monitoramento telefônico, as transcrições já feitas e os próprios cd´s e fitas. Nesta mesma data, o delegado encaminhou o relatório do caso, pedindo "celeridade" na denúnca – frise-se, sem documentação que comprovassem as fraudes. Os procuradores, sem saber do envio do relatório, foram pessoalmente à sede da PF entregar a requisição dos relatórios e materiais ao delegado. Na ocasião, verificaram estar o material relativo ao caso totalmente desorganizado. Neste mesmo dia, o juiz Lafredo Lisboa aceitou o pedido do MPF e determinou a intimação do delegado para apresentar os documentos requeridos. É válido esclarecer que quando o MPF requisita documentos à PF, não cabe a negativa ou recusa, uma vez que esta é uma ordem a ser cumprida. Finalmente, no dia 18/8 o delegado expediu ofício ao juiz informando que as transcrições (passado um ano) não foram concluídas, e que a disponibilização em CDR´s do áudio já havia sido pedida. Na mesma data, enviou correspondência ao MPF alegando que a remessa somente poderia acontecer com ordem do juiz, ignorando o fato desta já ter sido expedida.

O próprio Coordenador-Geral da PF, Delegado Paulo Roberto Ornelas propôs correição nos autos, mas até a presente data o MPF não foi informado da realização da dita correição.

Além da medida de busca e apreensão, os procuradores providenciarão representações contra o delegado Mannarino na Corregedoria-Geral da Polícia Federal, na Direção-Geral da Polícia Federal, no Grupo de Controle Externo da Procuradoria da República no Estado do Rio (para eventual ação de improbidade administrativa) e na Procuradoria-Geral da República. Caso a Ação de improbidade administrativa seja julgada procedente, o delegado poderá perder o cargo.

"A PF sempre foi e continuará sendo parceira do MPF na Força-Tarefa. Não podemos deixar que um fato isolado prejudique a união das duas instituições, que, juntas, vêm conseguindo resultados produtivos no combate ao crime", declarou o procurador Fábio Aragão.

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