MPF obtém busca e apreensão de documentos do Propinoduto II na Polícia Federal
Os procuradores da República da área previdenciária da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro obtiveram nesta quinta, dia 02 de setembro, uma medida inédita: a realização de busca e apreensão na própria Polícia Federal, na sede da Deleprev Delegacia Previdenciária. Há meses o Ministério Público Federal aguarda a vinda de parte da documentação relativa ao caso conhecido como "Propinoduto II", cuja investigação é presidida pelo delegado da PF, Maurício Mannarino Teixeira Lopes. De acordo com os procuradores da área previdenciária Fábio Aragão, José Maria Panoeiro, Vanessa Seguezzi, Aline Caixeta, Cláudio Gheventer e Roberta Trajano, o delegado não repassou o conteúdo integral das investigações, que já duram cerca de um ano, dificultando o trabalho do MPF de promover a ação penal. Por isso, o MPF entrou com o pedido de busca e apreensão na 3ª Vara Federal e obteve o deferimento.
Na medida proposta, os procuradores pedem que o juiz determine a entrega do material aos Oficiais de Justiça designados, inclusive dos cd´s e eventuais fitas magnéticas com o monitoramento telefônico, no prazo de 48hs. Em caso de não atendimento, seja determinada a busca e apreensão imediata de todo o material e o envio ao MPF. De acordo com o juiz Lafredo Lisboa, na decisão ele considera "incompreensível que a autoridade policial sonegue ao destinatário o material da investigação".
O esquema apelidado de "Propinoduto II" envolve funcionários do INSS e da Receita Federal que cancelavam débitos tributários mediante pagamento de propinas. Até agora foi apurado que houve fraude no valor de R$ 400 milhões. No curso da investigação, foi feita interceptação telefônica, tendo havido inclusive prisões temporárias à época. Em 10 de agosto passado, o delegado entregou o Relatório Final do caso, pedindo a prisão temporária de trinta indiciados. É bom esclarecer que, uma vez que a justiça ordena a prisão, o MPF tem até 5 dias para oferecer denúncia, sob pena de soltura dos envolvidos. A falta de documentos impossibilita o oferecimento de uma denúncia embasada contra os 30 envolvidos, ou seja, os procuradores estariam totalmente vinculados às opiniões da autoridade policial, sem prova documental. "Trata-se de elaborar uma acusação embasada em documentos que comprovem as fraudes e não, simplesmente, a juízo da Autoridade Policial. Inclusive, temos indícios de que grandes empresários estão envolvidos, mas essas participações nem chegaram a ser apuradas", explicam os procuradores Fábio Aragão e José Maria Panoeiro.
Entre os documentos, estão os cd´s com as interceptações telefônicas realizadas. Para ter acesso ao material, foram feitos numerosos contatos telefônicos e pessoais com o delegado, sem sucesso. Eis um resumo da pequena novela em que o caso se transformou: no dia 10 de novembro de 2003, o procurador da República Marcelo Freire, à época responsável pelo inquérito policial, pede à Justiça que a autoridade policial seja oficiada para falar sobre a juntada dos relatórios dos monitoramentos telefônicos. O pedido é aceito pelo juiz um dia depois, sendo o delegado Maurício Mannarino intimado no dia 19 de novembro de 2003. Em 11/3/04, foi expedida nova intimação, à qual o delegado respondeu que, tendo em vista o "sigilo" do caso, apenas entregaria o resultado dos monitoramentos quando fizesse o Relatório final do caso. Vale explicar que o sigilo processual inexiste para o procurador e o juiz do caso. Em 06 de agosto, o delegado envia ao MPF o Inquérito Policial com o relatório final, sem a documentação relativa. No dia 10 deste mesmo mês, o MPF pede à Justiça Federal para que seja juntado ao processo os relatórios do monitoramento telefônico, as transcrições já feitas e os próprios cd´s e fitas. Nesta mesma data, o delegado encaminhou o relatório do caso, pedindo "celeridade" na denúnca frise-se, sem documentação que comprovassem as fraudes. Os procuradores, sem saber do envio do relatório, foram pessoalmente à sede da PF entregar a requisição dos relatórios e materiais ao delegado. Na ocasião, verificaram estar o material relativo ao caso totalmente desorganizado. Neste mesmo dia, o juiz Lafredo Lisboa aceitou o pedido do MPF e determinou a intimação do delegado para apresentar os documentos requeridos. É válido esclarecer que quando o MPF requisita documentos à PF, não cabe a negativa ou recusa, uma vez que esta é uma ordem a ser cumprida. Finalmente, no dia 18/8 o delegado expediu ofício ao juiz informando que as transcrições (passado um ano) não foram concluídas, e que a disponibilização em CDR´s do áudio já havia sido pedida. Na mesma data, enviou correspondência ao MPF alegando que a remessa somente poderia acontecer com ordem do juiz, ignorando o fato desta já ter sido expedida.
O próprio Coordenador-Geral da PF, Delegado Paulo Roberto Ornelas propôs correição nos autos, mas até a presente data o MPF não foi informado da realização da dita correição.
Além da medida de busca e apreensão, os procuradores providenciarão representações contra o delegado Mannarino na Corregedoria-Geral da Polícia Federal, na Direção-Geral da Polícia Federal, no Grupo de Controle Externo da Procuradoria da República no Estado do Rio (para eventual ação de improbidade administrativa) e na Procuradoria-Geral da República. Caso a Ação de improbidade administrativa seja julgada procedente, o delegado poderá perder o cargo.
"A PF sempre foi e continuará sendo parceira do MPF na Força-Tarefa. Não podemos deixar que um fato isolado prejudique a união das duas instituições, que, juntas, vêm conseguindo resultados produtivos no combate ao crime", declarou o procurador Fábio Aragão.