MPF propõe ação civil pública para anular prova da CVM
O Ministério Público Federal, através da Procuradora da República Adriana de Farias Pereira, propôs na última quarta (28) ação civil pública com pedido de tutela antecipada em face da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Fundação Carlos Chagas. A ação objetiva a anulação da prova de redação do último concurso para a CVM, realizada aos 12/10/03, para os cargos de Analista e Inspetor, porque os candidatos deviam identificar-se na folha de texto da redação, escrevendo o próprio nome. Além disso, a vista da provas de redação havia sido proibida pelo edital do concurso.
A identificação dos candidatos contraria não só o próprio edital do concurso como os princípios constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade e da Moralidade. Por sua vez, a ausência de vista de prova ao candidato viola os princípios da Publicidade e Moralidade.
A procuradora requereu tutela antecipada para invalidação da prova de redação e da cláusula do edital que veda vista de prova aos candidatos, ou suspensão dos efeitos do ato de homologação do resultado do concurso, devendo a CVM e a Fundação, ao final, aplicar nova prova de redação aos aprovados na prova objetiva. Ainda não houve nomeação de candidatos.
A ação coroa procedimento instaurado no MPF por solicitação de um candidato. A CVM alegou que a medida serviria para evitar que um candidato fizesse a redação por outro. Insistir que a identificação não representa uma lesão ao Princípio da Impessoalidade é subverter os valores e Princípios Constitucionais que regem a nossa ordem jurídica., observa a procuradora na ação. Não foi garantido ao candidato o conhecimento das razões que ensejaram a sua reprovação no exame, impossibilitando o exercício do seu direito de recorrer e de fiscalizar os atos do Poder Público.