MPF quer postos de atendimento da Telemar na Baixada
O Ministério Público Federal em São João de Meriti moveu ação de execução para cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra a Telemar Norte Leste S/A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida, que tem como objetivo garantir a implementação definitiva de postos de atendimento ao público na Baixada Fluminense, propõe a execução de um TAC firmado em dezembro de 2004 que não foi cumprido.
De acordo com a ação do procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, a Telemar, através da sua política empresarial, e a Anatel, por meio de ausência de fiscalização, permitiram o fechamento de postos de atendimento pessoal aos usuários do serviço de telefonia fixa, substituindo-os na prática por centrais telefônicas (call center).
O MPF entende que o atendimento via telefone ou internet é deficiente, pois não atende às necessidades dos consumidores, seja porque as linhas encontram-se freqüentemente ocupadas, seja pelo acesso à internet, que muitos brasileiros não possuem. Portanto, a atitude da empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.
No TAC assinado com o MPF e a Anatel em 2004, a Telemar se comprometeu a implementar o atendimento pessoal (abrindo ou adequando postos físicos) nos municípios da Baixada Fluminense, entre outras ações que visam à melhoria da qualidade do serviço prestado pela concessionária. No entanto, as medidas não foram totalmente cumpridas até agora.
Segundo a ação, a Anatel informou que , até novembro de 2005, a empresa havia instalado 14 pontos de atendimento - além de outros dois que já estavam em funcionamento antes do TAC. Contudo, após visitas feitas por um funcionário do MPF a todos eles, foi constatado que a maioria não tinha autonomia para resolver as queixas dos usuários e era terceirizada, ou seja, os postos não eram próprios da Telemar.
Além disso, o volume de atendimentos nos postos terceirizados pelos Correios demonstra que a população os desconhecia, sendo que o TAC exigia também a divulgação ampla desses locais. O MPF requer o cumprimento integral do TAC, obrigando a operadora de telefonia a abrir novos postos ou lojas de atendimento ao público nos municípios de Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti no prazo de 30 dias.
A Telemar também deverá divulgar cada posto criado adequadamente por meio de anúncio de página inteira em jornal de grande circulação durante três dias e por meio de inserções comerciais em horário nobre em três emissoras de televisão aberta.
Em caso de descumprimento, a ação estabelece o valor de R$ 50.000,00 como multa diária por posto de atendimento não reaberto de forma adequada. As quantias cobradas seriam revertidas para o Fundo de Direitos Difusos (FDD).