MPF consegue fechamento de 22 bingos
A partir de ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a suspensão da atividade de bingo em 29 estabelecimentos comerciais no Rio de Janeiro e em Duque de Caxias -- desses, 22 referem-se a casas de bingo e os demais são escritórios de administração. A ordem judicial, expedida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi cumprida por oficiais de Justiça, com suporte da Polícia Federal, na manhã desta terça-feira, dia 3.
Os procuradores da República Luiz Fernando Lessa, José Augusto Vagos e Cláudio Gheventer, responsáveis pela ação, requisitaram o fechamento dos bingos depois que uma liminar do Tribunal Regional Federal-2ª Região, que permitia o funcionamento, perdeu a validade. O MPF fez um aditamento parcial em uma ação movida em 2003, incluindo novos réus, e uma reiteração do pedido de liminar para os réus já citados há quatro anos.
Com a decisão, 22 bingos estão fechados (entre eles, estão casas já interditadas que responderão à ação). São eles: Asa Bingo, Bingo Arpoador, Barra Bingo, Bingo Assembléia, Bingo da Praia, Bingo Campo Grande, Bingo Carioca, Bingo Cidade, Bingo Grande Rio (Duque de Caxias), Bingo Café do Gol, Bingo das Nações, Bingo Norte Rio, Bingo West, Bingo Recreio, Bingo Saens Pena, Bingo Taquara, Bingo Intendente Magalhães, Bingo Scalamare, Bingo Ipanema, Bingo Imperial, Bingo Rio Branco e Bingo Olímpico.
"A medida ora em curso visa dar efetividade à decisão tomada pela Justiça Federal, uma vez que cairam todas as liminares que impediam o cumprimento dessa decisão. O próprio Supremo Tribunal Federal, em decisão recente do Ministro Marco Aurélio nos autos da reclamação nº 4942 de 2007, reconheceu que não existia mais impedimento ao cumprimento do decidido pela 6ª Vara. Com o fechamento dessas casas, a exploração ilegal do jogo recebe um grande golpe", afirma o procurador da República Luiz Fernando Lessa.
Em setembro de 2003, a 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinara, em liminar, o fechamento de 39 bingos, atendendo a uma ação civil pública movida pelo MPF contra as respectivas pessoas jurídicas, a União e a Loterj (Loteria do Estado do Rio de Janeiro). Além da suspensão da atividade de bingo, foi ordenada, entre outros, a interdição e lacração de todas as máquinas de caça-níqueis e de bingos eletrônicos e a retirada dos letreiros ou propagandas nas fachadas.