Construção da garagem de barcos na Marina da Glória é ilegal
O Ministério Público Federal expediu uma recomendação ao comitê responsável pelos jogos Pan-americanos (CO-RIO) para que seja elaborada uma solução alternativa ao projeto apresentado aos órgãos públicos para a construção da garagem de barcos na Marina da Glória, onde serão realizadas as prova de iatismo. No documento, a procuradora da República da área de patrimônio histórico e meio-ambiente Gisele Porto ressalta que a solução pode ser um novo projeto para instalações provisórias ou a indicação de outro local à Organização Desportiva dos Jogos Pan-Americanos (ODEPA). O comitê dos jogos tem até o dia 21 de dezembro para responder ao MP Federal. A recomendação é um instrumento jurídico utilizado pelo Ministério Público para atender as demandas da sociedade sem a necessidade de ingressar com ação na justiça.
Nessa semana o comitê dos jogos Pan-Americanos (CO-RIO) foi chamado ao Ministério Público Federal para prestar esclarecimentos no Inquérito Civil Público sobre a real necessidade da construção permanente da garagem para a realização das provas.
A Baía de Guanabara é definida pela Constituição Estadual como área de preservação permanente e pelo Plano Diretor do Município como unidade de conservação, portanto, é uma área onde não se pode construir. Além disso, é também propriedade da União Federal e não há cessão ao município, sendo o Parque do Flamengo, inclusive o espelho d´água da Enseada da Glória, um bem tombado pelos Governos Federal e Municipal.
Caso haja danos à área de preservação permanente tombada, todos que contribuíram para tal serão responsabilizados civilmente, devendo reparar os danos de forma integral. Além disso, também está sendo apurada a ocorrência de atos de improbidade administrativa não só pelos agentes públicos, mas também por particulares que induzam ou concorram com os servidores públicos para a prática destes atos ou se beneficiem deles de qualquer forma. A lei de improbidade prevê a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios. Em inquérito criminal instaurado pela Polícia Federal a pedido do MPF, está sendo apurada a responsabilidade dos participantes nos crimes previstos no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.
A garagem e demais acessórios que ficariam sobre a laje que se pretende construir no espelho d'água da Enseada da Glória não visa à realização dos Jogos Panamericanos, visa abrigar lanchas de particulares. O Pan está sendo usado pelos interessados para forçar a construção da obra a qualquer custo. Instalações provisórias seriam montadas nesta laje onde ficaria a garagem que prevê 80% do espaço para lanchas e 20% apenas para barcos pequenos. Ora, 20% do espaço da garagem já existe na área construída e tombada da Marina da Glória, que poderia também abrigar as instalações provisórias referidas.
Entretanto, ainda que fosse para servir o Pan, este não poderia ser mais importante do que o Estado Democrático de Direito, já que não justificaria o descumprimento da Constituição Federal, da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, das leis federais estaduais e municipais, além do Tombamento que como se vê é apenas um dos empecilhos, longe de ser o único, da execução da obra, esclarece a procuradora da República Gisele Porto.
Em 30 de novembro, o MP Federal já havia recomendado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que utilizasse o seu poder de polícia e embargasse a obra, o que foi feito com a participação da PF.
Além disso, no último dia 06, a Feema, atendendo a outra recomendação do MP Federal, autuou a empresa Marina da Cidade, criada pela Empresa Brasileira de Terraplanagem e Engenharia (EBTE) para a execução da obra da garagem, notificando que a construção está sendo realizada sem licença ambiental.
A justificativa da autuação foi a de que o projeto analisado no Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que é apresentado como sendo do empreendimento, é diferente do projeto que eles começaram a executar. Mas a verdade é que, sobre o espelho d'água da Enseada da Glória, que é parte da Baía de Guanabara, não pode haver licença ambiental, informa a procuradora da República.