Repasse de verbas em Nova Iguaçu leva MPF à Justiça
O Ministério Público Federal em São João de Meriti ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o Município de Nova Iguaçu e a União. O motivo é o descumprimento, pelo município, da aplicação do mínimo anual de verbas no Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Constituição. Aproximadamente mais de R$ 4 milhões deixaram de ser aplicados em 2002 e 2003. Mesmo constatada a irregularidade, o município não foi punido pela União, que já deveria ter bloqueado qualquer repasse de verbas até que o município aplique novamente o que deixou de investir nos dois anos.
Segundo o procurador da República, Renato de Freitas Souza Machado, a Divisão de Auditoria no Rio de Janeiro do Departamento Nacional do SUS (Denasus) verificou que o Município de Nova Iguaçu não aplicou na saúde, em 2002 e 2003, o percentual constitucional mínimo - 10,20% e 11,80%, respectivamente. Além disso, ele depositou as quantias na conta única do Município e não na conta do Fundo Municipal. Toda a movimentação bancária ficou sob a responsabilidade da Tesouraria da Prefeitura e não da Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo.
Em liminar, o MP Federal pede que o Município de Nova Iguaçu repasse imediatamente o valor não aplicado de R$ 4,109 milhões, corrigido monetariamente, em conta específica do Fundo Municipal de Saúde, para que a verba possa finalmente ser gasta com ações e serviços de saúde. Em caso de descumprimento, o Ministério da Fazenda, através da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), deve bloquear os recursos a serem transferidos ao Município de Nova Iguaçu. Caso a Justiça Federal conceda a liminar e a decisão não seja cumprida pelo Município e pela União, o MP Federal requer a fixação de multa diária a ser arbitrada pela Justiça.