Licenciamento ambiental de Angra III é suspenso
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal em Angra dos Reis, a Justiça, em decisão liminar, determinou ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e à Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) que deixem de praticar medidas voltadas para o licenciamento ambiental da usina nuclear "Angra III". A decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis se refere a ação civil pública ajuizada pelo Procurador da República André de Vasconcelos Dias contra esses órgãos (2006.51.11.000219-2).
A Justiça entendeu, conforme defende o MP Federal, que o licenciamento ambiental de "Angra III" viola o princípio da legalidade, uma vez que ainda não foi editada a lei federal definindo a localização da usina, conforme determina a Constituição (art. 225). Segundo a decisão liminar, do juiz Raffaele Felice Pirro, permitir a continuidade do licenciamento ambiental de "Angra III" sem essa lei e a aprovação do Congresso Nacional, como requer a Constituição, é temerário porque a instalação da usina pode colocar em risco a população próxima e negar a ela o direito de ter a localização do empreendimento definida em lei editada por seus representantes eleitos. Em caso de descumprimento da liminar, foi estipulada a cobrança de multa diária de R$ 50 mil.
"Sabe-se da importância da construção de Angra III no cenário da política energética nacional. Mas é necessário que a vontade política para implementar o empreendimento se manifeste conforme determina a Constituição, e não por imposição do Poder Executivo", afirma o procurador André de Vasconcelos Dias.