Concurso para procurador: três anos só na posse
publicado em
28/08/2006
Liminar suspende exigência de três anos de prática jurídica na inscrição para concurso de procurador
A juíza federal substituta da 5ª Vara Federal em Brasília, Natália Floripes Diniz, concedeu liminar em ação civil pública determinando a não exigência da declaração de três anos de atividade jurídica no ato da inscrição definitiva para o 23º Concurso para Procurador da República. De acordo com a liminar, a comprovação deve ser feita no momento da posse do candidato aprovado e não durante o certame. A União ainda pode recorrer da decisão.