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MPF garante preservação ambiental em Lagoa de Itaipu

publicado em 24/08/2006

O Ministério Público Federal em Niterói (RJ) obteve liminar na Justiça em ação civil pública para assegurar proteção ao meio ambiente, ao patrimônio cultural e ao patrimônio público federal na região da Lagoa de Itaipu. A decisão da 2ª Vara Federal de Niterói se refere a ação movida pelo MP Federal (2004.51.02.001916-9) em maio de 2004 contra a União, o Município e a Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla). Na sentença, a Justiça Federal estendeu a área de preservação permanente do entorno da Lagoa de Itaipu a uma faixa de 30 metros a partir do último ponto alagadiço.

Com a obtenção da liminar, o Município de Niterói ficou impedido de conceder licença para qualquer obra, construção ou empreendimento que necessite aterrar a lagoa. A Justiça determinou ainda que, em construções na região sem necessidade de aterro, sejam ouvidos o Ibama e a Gerência Regional de Patrimônio da União antes do Município conceder licenças. Num prazo de 60 dias, licenças municipais concedidas nos últimos seis meses deverão ser revistas. Caso o Município descumpra uma das ordens judiciais, será cobrada uma multa diária de R$ 250 mil.

Conforme pedia o MP Federal em liminar, a União foi condenada a condicionar a inscrição de ocupação de suas terras à apresentação de laudo ambiental comprovando a não perturbação do equilíbrio ambiental e de uma prova do efetivo aproveitamento do imóvel. A pedido da Justiça Federal, foram instaurados procedimentos administrativos para apurar as medidas adotadas pelo poder público, a partir de agora, para preservar a região da Lagoa de Itaipu.

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