Procuradores apelam da sentença do juiz no caso Propinoduto
O Ministério Público Federal, através dos procuradores da República Gino Liccione e Marylucy Barra, apelaram da sentença judicial, proferida em 31 de outubro de 2003, do caso "Propinoduto". Eles reclamam da não condenação dos principais denunciados pelo crime de quadrilha ( cuja pena é de 1 a 3 anos de prisão). Além disso, o MP Federal recorreu da absolvição da auditora federal Márcia Rodrigues da Rocha.
Assim como os outros auditores, a corregedoria da Receita Federal constatou que todos os arquivos foram previamente apagados de seu microcomputador Notebook. Márcia R. da Rocha também era procuradora da conta do ex-marido Hélio Lucena, também denunciado, no banco suíço Discount Bank. Esta nomeação ocorreu, de acordo com documentos enviados pela Suíça, três anos após a separação. Hélio Lucena teria, inclusive, apresentado documentos pessoais dela ao banco. Para os procuradores, essas provas são suficientes para torná-la cúmplice do réu.
O MPF requer, ainda, aumento de pena no crime de evasão de divisas para os seguintes acusados: Carlos Eduardo Pereira Ramos, Rodrigo Silveirinha, Lúcio Picanço, Rômulo Gonçalves, Amaury Franklin, Júlio César Nogueira, Marcos Antônio Bonfim, Hélio Lucena, Sérgio Jácome de Lucena, Axel Ripoll, Roberto Cavalieri, Eraldo da Silva Braga, Reinaldo Pitta e Alexandre Martins.O juiz da 3ª Vara Federal fixou três anos de reclusão para os denunciados Herry Rosemberg, Ronaldo Adler e Marlene Rozen.
"Já que se trata do mesmo crime, a pena deveria ser a mesma para todos, e ela só foi corretamente aplicada para esses três, considerados os danos causados à imagem do País no exterior" - explica o procurador da República Gino Liccione.
O MPF pede também a condenação por crime de lavagem para os acusados Paulo Henrique Sekiguchi, Germano Siva Dias, Arilson da Siva Dias e Waldir Ferreira de Freitas, já que eles disponibilizavam suas contas bancárias para os empresários de futebol, Alexandre Martins e Reinaldo Pitta, figurando não apenas como laranjas, mas participando ativamente na busca, junto aos fiscais, dos valores a serem remetidos para o exterior.
"O Ministério Público Federal, desde o momento em que recebeu a notícia da sentença, já se mostrou inconformado. As expectativas que tínhamos não se confirmaram com as penas anunciadas pelo magistrado. Analisando a sentença, constatamos que a penalidade está aquém do que a sociedade espera para esta fase de mudanças que o país vive, cuja demanda por moralização não encontra precedentes na nossa história" - declara o procurador Gino Liccione.