MPRJ e MPF ajuízam ação contra CSN por danos ambientais
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA), e o Ministério Público Federal (MPF), ajuizaram ação civil pública (ACP) contra a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), por provocarem danos ambientais e à saúde da população de Volta Redonda. O motivo é o acúmulo de resíduos industriais tóxicos, realizado de forma ilegal, em um conjunto de quatro depósitos conhecidos como Márcia II, III e IV e Wandir I e II, todos localizados no município.
Também são réus Márcia Torres Moreira, Fernando Moreira da Silva, Oneida Torres Moreira, Imobiliária Brasília Ltda. - EPP e Vbier Comércio e Distribuição de Bebidas Ltda.
De acordo com a ACP, entre 1986 e 2000, a empresa depositou resíduos industriais perigosos e potencialmente cancerígenos para o ser humano nessas áreas, sem qualquer licença, aprovação ou autorização. Nenhuma medida foi adotada para resguardar o meio ambiente, como a preparação ou tratamento do solo para recebimento do material. Ainda segundo a ação, a siderúrgica deveria ter tomado, pelo menos desde 2000, providências emergenciais para conter a reconhecida contaminação do solo local e do lençol freático. Isso não ocorreu porque “nenhum dos estudos realizados pela CSN foi capaz de atender à legislação vigente e, principalmente, de orientar a adoção de medidas eficientes de remediação das áreas contaminadas”.
Foi requerido, então, que a empresa cerque e isole o local, sinalizando-o adequadamente para que a população seja alertada sobre os riscos quanto ao consumo de água e vegetais plantados no local e no entorno. Pretende-se também que a CSN providencie a licença ambiental de recuperação (LAR) para remediação da área contaminada, devendo realizar todos os estudos necessários ao diagnóstico, intervenção e monitoramento das ações realizadas.
O MPRJ e o MPF pedem ainda que os réus sejam condenados a reparar os danos apontados por estudo epidemiológico dos problemas de saúde causados na população, assim como aqueles apontados na avaliação ecotoxicológica da fauna e da flora existentes na área de influência dos depósitos; a recompor, in natura, todas as áreas degradadas identificadas após investigação detalhada e avaliação de risco; e que sejam condenados a indenizar os danos residuais e interinos, morais coletivos e materiais e morais causados individualmente às pessoas prejudicadas.
A ação civil pública foi distribuída à 2ª Vara Federal de Volta Redonda e recebeu o nº 0114197-62.2015.4.02.5104.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Assessoria de Comunicação Social