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MPF/RJ e DPU querem garantir direitos previdenciários a segurados de baixa renda

publicado em 21/07/2015
Orientação para uniformização de preenchimento de formulários junto ao INSS foi dada a 13 municípios do Sul Fluminense

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação para 13 municípios no Sul Fluminense com o objetivo de garantir direitos previdenciários de segurados de baixa renda. A recomendação é resultado de inquérito civil público que envolveu a participação de juízes federais e da gerência regional do INSS em Volta Redonda, no chamado “fórum previdenciário”.

Mesmo após contribuir por anos para a Previdência Social em um regime diferenciado previsto pela Lei nº 12.470/2011, que assegura à concessão de benefício no valor de um salário-mínimo a segurados que não têm renda própria e pertençam a família de baixa renda, muitos segurados de baixa renda vêm tendo seus benefícios de aposentadoria indeferidos no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

O motivo desse problema é que o INSS analisa formulários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) em que consta a informação de que o segurado possui renda própria, o que retiraria o direito à contribuição com base em uma alíquota menor (de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição) e, como consequência, o direito ao benefício. Essa informação, porém, não está correta e decorre do preenchimento equivocado dos formulários do CadÚnico pelas secretarias de assistência social dos Municípios, que são responsáveis por esta atividade.

De acordo com a recomendação, certos ganhos dos segurados não podem ser tratados como renda própria. Por exemplo, a doação de cesta básica ou em dinheiro, o recebimento de pensão alimentícia, a percepção de benefício assistencial, como bolsa-família, bolsa-escola, benefício assistencial (LOAS), entre outros ganhos, vinham sendo classificados como “renda pessoal mensal”, o que afastava o direito previsto na Lei nº 12.470/2011.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, a medida irá garantir a efetividade ao comando da lei e evitar que a falta de padronização não prejudique os segurados. “O indeferimento dos pedidos de benefícios após anos de contribuição gerava um prejuízo grande a esses segurados”, afirmou. A mesma percepção tem o defensor público federal Rodrigo Pires Carvalho, que tem acompanhado uma judicialização grande da questão. “Com essa medida evitamos erros administrativos e contribuímos para uma melhor análise dos pedidos de benefícios da população de baixa renda”, destacou.

Além disso, a recomendação estipula que os municípios forneçam gratuitamente ao requerente a cópia integral do formulário preenchido (cadastro inicial e atualizações cadastrais), orientando-o a guardar tal documentação, tendo em vista a sua utilidade em caso de requerimento de benefício junto ao INSS, e promovam o preenchimento dos dados no sistema on-line do CadÚnico no prazo máximo de 10 dias, contados a partir da realização de cada entrevista. O documento pede ainda que os municípios orientem os requerentes da necessidade de novo comparecimento ao órgão responsável no prazo de dois anos para atualização do cadastro, ou em prazo inferior, se houver alguma alteração relevante do núcleo familiar.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

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