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MPF recomenda pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Barra Mansa (RJ)

publicado em 04/12/2015
São necessárias autonomia administrativa e estrutura física para a entidade, como sala própria, móveis, telefone, computador e material de escritório

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao município de Barra Mansa e à Secretaria Municipal de Saúde que garanta, no prazo máximo de 30 dias, a autonomia administrativa para o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, implementando os recursos financeiros que possibilitem ao conselho a manutenção da estrutura administrativa e logística (sala própria, móveis, telefone, computador, material de escritório, internet etc.)

O MPF também reivindicou que o município submeta ao Conselho de Saúde todas as questões referentes ao regular funcionamento do serviço público em questão, inclusive aquelas de iniciativa dos conselheiros.

O prazo estipulado para que o município de Barra Mansa se manifeste acerca do acatamento dos termos da presente recomendação, encaminhando comprovação de seu cumprimento é de 30 dias.

O inquérito civil público (n° 1.30.010.000206/2015-11) é voltado a acompanhar a adequada estruturação do Conselho Municipal de Saúde do Município de Barra Mansa nas suas funções fiscalizatórias no controle da execução das políticas públicas de saúde no referido município.

Conforme o inquérito, os componentes do Conselho Municipal de Saúde estão encontrando dificuldades em levantar recursos financeiros para manter sua estrutura física em funcionamento como também ter acesso às ações de saúde desenvolvidas pelo município, frustrando, assim sua atuação.

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

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