MPF recomenda normalização imediata de serviços de radioterapia em Volta Redonda (RJ)
O Ministério Público Federal em Volta Redonda recomendou aos órgãos e empresas responsáveis pela prestação e fiscalização do serviço de tratamento oncológico no município que apresentem, no prazo de 5 dias, um plano de ação para regularizar o atendimento dos pacientes com câncer.
De acordo com a recomendação, a RADICLIN - empresa responsável pela prestação de serviço de radioterapia - a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e a Secretaria de Saúde do Município de Volta Redonda devem apresentar um documento conjunto que contenha um plano de ação para a normalização da prestação do serviço em 30 dias. A medida do MPF foi tomada em razão das constantes reclamações de usuários do sistema, que não vinham sendo atendidos pela empresa RADICLIN há mais de 5 meses após a quebra de um aparelho.
A RADICLIN deverá adequar suas instalações, a fim de que os órgãos de fiscalização possam autorizar a instalação do novo aparelho e, também, esclarecer de que forma o serviço vem sendo prestado aos usuários particulares. A CNEN deverá, por sua vez, finalizar em 30 dias o processo de licenciamento do aparelho instalado e conferir máxima prioridade ao caso em questão
O Município de Volta Redonda, por meio da Secretaria de Saúde, deverá garantir o encaminhamento adequado de todos os pacientes que vinham sendo atendidos pela RADICLIN, independentemente de avaliação de urgência quanto ao tratamento, enquanto a situação não for normalizada. Além disso, deverá acompanhar de forma permanente o andamento do caso e oferecer assistência social e material aos pacientes que vinham sendo atendidos pela RADICLIN, devendo informar quinzenalmente ao MPF as medidas adotadas.
Ação civil Pública
Em 2012, o MPF propôs ação civil pública para garantir o adequado funcionamento do complexo hospitalar constituído pelo Hospital Jardim Amália (HINJA) e pela RADICLIN, mediante acompanhamento do município, do estado e da união.
Em decisão liminar, a Justiça determinou que a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Volta Redonda reúnam esforços para que seja realizada avaliação prévia, formal e fundamentada quanto à capacidade do HINJA e da RADICLIN para prestar serviços de assistência oncológica, com a definição dos prestadores que estão habilitados.
A Justiça ressaltou a importância de que se leve em conta “o direito dos usuários do Sistema Único de Saúde à manutenção de seu tratamento de uma doença tão grave e devastadora como o câncer”, não se devendo admitir que “interesses comerciais sejam colocados à frente do interesse maior que é a manutenção do serviço público de saúde”. O processo está em fase de alegações finais e aguarda a sentença.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
Assessoria de Comunicação Social