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MPF quer assistência permanente a Quilombolas do Sul Fluminense

publicado em 21/07/2015
ITERJ e Fundação Cultural Palmares devem acompanhar as demandas da comunidade do Quilombo Campinho
O Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis (RJ) expediu recomendação ao Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro – ITERJ e à  Fundação Cultural Palmares para que estabeleçam um cronograma de visitas periódicas e permanentes de servidores ao Quilombo Campinho, em Paraty,  no Sul Fluminense, e acompanhem as demandas da comunidade quilombola, com prestação de assistência jurídica para a defesa de sua posse contra esbulhos e turbações.

 

O objetivo da recomendação é orientar quanto às restrições de uso da área, confeccionando placas identificadoras neste sentido. Isso deverá ser feito a partir de diálogos e consensos com a Associação de Moradores do Quilombo Campinho (AMOQC).

A recomendação foi expedida após a instauração de inquérito civil público que acompanha a retirada das famílias não quilombolas da área de terras pertencente à Comunidade Remanescente de Quilombo Campinho da Independênciam.

Um relatório técnico do MPF  verificou a existência de pedido de informação pela AMOQC ao INCRA e ITERJ, em relação a esclarecimentos quanto à possibilidade e viabilidade jurídica da permanência de ocupantes que, embora sejam não quilombolas, mantêm fortes laços sociais de convivência e cooperação de longa data com a comunidade quilombola.
O ITERJ e a Fundação Palmares tem um prazo de 30 dias para informar ao MPF o acatamento da recomendação, com encaminhamento do cronograma da execução das ações pactuadas com a AMOQC.

"É necessário sempre ter em mente que o papel do ITERJ e da Fundação Palmares não termina com a titulação da área. A lei determina e a realidade impõe um acompanhamento permanente das demandas que envolvam a posse do território", esclarece o procurador da República Felipe Bogado, responsável pela recomendação.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460
www.prrj.mpf.mp.br

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