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MPF/RJ: JF declara nulidade de certificados de assistência social da Fundação CSN

publicado em 25/05/2015
Medida provisória possibilitava a renovação automática do Cebas; Sentença determinou também à União que julgue em 30 dias os processos pendentes

Após ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal declarou a ilegalidade das Resoluções CNAS 03 e 07, bem como a nulidade dos Cebas concedidos à Fundação CSN com base nessas resoluções no período de 2000 a 2009. Foi condenada também a União, que deverá julgar os processos 71010.000950/2003-14, 71010.002706/2006-39 e 44006.002286/2000-66, no prazo de 30 dias. A suspensão dos efeitos dos Cebas que foram tratados no processo produz efeitos imediatos.


O Cebas é um documento que permite à fundação não efetuar contribuições sociais da seguridade social (imunidade). Tanto a concessão quanto a renovação do certificado dependem do preenchimento de certos requisitos. A Medida Provisória nº 446, de 2008, no entanto, estabeleceu que os pedidos de renovação que não tivessem sido objeto de julgamento por parte do CNAS até a data de sua publicação estavam automaticamente deferidos.

Após a medida provisória, o CNAS  editou as Resoluções nº 03, 07 e 08, do ano de 2009, deferindo as renovações de Cebas de mais de 7000 entidades no país, inclusive da Fundação CSN. Para o MPF, no entanto, não é possível a renovação do certificado sem a análise quanto ao preenchimento dos requisitos.

A Justiça de Volta Redonda acolheu os argumentos do MPF, pois há uma violação ao princípio da proporcionalidade na previsão de deferimento automático de renovações de Cebas. A sentença destaca que a medida acarreta prejuízo aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, o que superaria a incerta eficiência buscada pela administração com o ato. Ao prorrogar automaticamente o Cebas, a União daria continuidade do serviço filantrópico, mas, segundo a sentença, isso poderia ser evitado por meio de medidas que garantissem a pronta apreciação dos pedidos de renovação pendentes, como a alocação temporária de servidores no CNAS.

A medida trouxe um retrocesso no que tange à certeza da natureza efetivamente filantrópica das instituições requerentes. E a consequência seria “a possível evasão fiscal”, afirma o juiz federal Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, que assina a sentença.

Assessoria de Comunicação Social

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