MPF cobra qualidade da água da Prefeitura Rio das Flores (RJ)
Na recomendação, o MPF orientou a Prefeitura de Rio das Flores que adotasse as medidas necessárias para garantir a qualidade da água no município, mantendo atualizados os dados básicos do Sistema de Informação em Água (SISAGUA), por meio de análises laboratoriais que obedeçam aos parâmetros do Ministério da Saúde. O MPF pediu também que o município orientasse as famílias que utilizam água de poços artesanais a terem os cuidados necessários para seu correto armazenamento e o devido tratamento domiciliar.
O procurador da República solicitou ainda que a Coordenadoria de Vigilância Ambiental em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro, e a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), que realizassem fiscalizações periódicas excepcionais, no prazo de seis meses, para verificar o cumprimento dos parâmetros mínimos estabelecidos no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA), e informe mensalmente os resultados alcançados.
Amostras realizadas pelo Laboratório Polo Regional de Análises de Água de Valença demonstraram a presença de coliformes totais e algumas delas também a presença da bactéria E. Coli, sendo que o recomendado pelo Ministério da Saúde é a ausência de ambos. Diversas doenças podem estar associadas à falta de tratamento da água, como diarreias, cólera, giardíase, amebíase, infecções na pele, malária, febre amarela, entre outras.
De acordo com a prefeitura, a cidade possui 18 poços artesianos e 5 mananciais e o problema da água é antigo. Em 2013, foi identificado problemas na água em Três Ilhas e Comércio, subdistritos do Município. Informou que está sendo realizada obra no subdistrito de Três Ilhas, para tratamento da água, a qual está 60% concluída. Também informou que foram realizadas limpezas em 8 poços.
Segundo Hellen Miyamoto, Subsecretária de Vigilância em Saúde do Estado do Rio de Janeiro, é necessário que haja pessoa tecnicamente qualificada na Prefeitura para as futuras análises após o término do trabalho do grupo da CEDAE.
Ao final do encontro, foi estabelecido um prazo máximo de 30 dias para o município apresentar um plano de ação, no qual deverá constar medidas de curto, médio e longo prazo, nas áreas de vigilância, com a especificação técnica das medidas e do cronograma a ser cumprido.
Assessoria de Comunicação Social