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MPF assegura acessibilidade em prédio da Justiça Federal em Barra do Piraí (RJ)

publicado em 08/09/2014
Em caso de inviabilidade, União deve apresentar plano de transferência de sede para local adequado

Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a União apresente, no prazo de 30 dias, providências necessárias para implementação de condições de acessibilidade na Vara Única da Subseção Judiciária de Barra do Piraí (RJ), bem como previsão para o início e o término das medidas que devem ser adotadas. Ainda de acordo com a decisão, em caso de inviabilidade de cumprimento, a União deve notificar a Justiça, também no mesmo prazo, e apresentar, em até 120 dias, plano para transferência da sede da Vara para local adequado ao atendimento de portador de necessidades especiais ou dificuldades de locomoção. (Processo nº 00004667720144025119)

De acordo com ação, um inquérito civil público instaurado pelo MPF verificou violações do direito de acessibilidade das pessoas com deficiência nas instalações da Vara Única da Subseção Judiciária de Barra do Piraí. O MPF constatou que a unidade não possui condições mínimas de acessibilidade, apesar de uma servidora com deficiência trabalhar no local. Diante deste cenário, foi expedida, em 2013, uma recomendação para que, no prazo de seis meses, a União adotasse as providências necessárias para garantir o direito de acessibilidade, com a instalação de elevador apropriado ou a transferência da sede para outro imóvel. Em resposta à recomendação, o órgão reconheceu a existência de irregularidades e manifestou que seria necessário um prazo de um ano para mudar de edifício. Apesar disso, desde então nenhuma providência foi tomada para melhorar a acessibilidade no prédio, gerando prejuízos aos servidores e ao público em geral, que enfrentam dificuldades para acessar os demais andares do edifício.

O MPF tentou ainda solucionar o problema extrajudicialmente, propondo à União e à direção do foro da Justiça Federal um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fosse estabelecido um prazo limite para a implementação das condições de acessibilidade na sede da Justiça Federal em Barra do Piraí. Porém, como não houve manifestação de interesse dos órgãos, foi necessário adotar medidas judiciais.


Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

www.prrj.mpf.mp.br

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