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MPF: aditamento de denúncia mantém pedido de condenação de Eike e dois ex-executivos da OGX

publicado em 18/12/2015
Procurador pediu também que diversos ex-diretores sejam excluídos do processo por falta de elementos que sustentem uma acusação

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro, após abertura de procedimento investigatório criminal (PIC) no qual foram promovidas diversas diligências, manteve as acusações contra Eike Batista e dois ex-executivos do grupo OGX, Paulo Manuel Mendes Mendonça e Marcelo Faber Torres, pelos crimes de manipulação de mercado e insider trading. Em um aditamento encaminhado à Justiça Federal, o MPF promoveu a readequação de uma das denúncias oferecidas contra o empresário que passa a responder em um dos processos por um crime de manipulação de mercado (art. 27-C da Lei n. 6385/76) e pelo menos outros sete crimes de insider trading (art. 27-D da Lei n. 6385/76).

Porém, esta não era a única acusação contra o controlador e diretores da empresa OGX PETRÓLEO E GÁS PARTICIPAÇÕES S/A. De São Paulo vieram outras três denúncias. Em uma delas o empresário deve seguir respondendo por mais um delito de manipulação ao mercado e um insider trading aqui relacionado à venda de ações da empresa OSX.

Em outra Eike e diversos dirigentes eram acusados de formação de quadrilha (art. 288 CP), falsidade ideológica (art. 299 CP) e indução a erro de investidor (art. 6º da Lei n. 7.492/86). Neste processo o Procurador da República entendeu não haver elementos para o prosseguimento da acusação contra diversos dirigentes, pois, ou não atuavam diretamente ligados às áreas que detinham o conhecimento quanto à real situação da empresa, ou não havia elementos para afirmar o conhecimento de tais fatos, ou, o que é pior, a atuação dos dirigentes tinha sido no sentido de salvar a empresa indo, inclusive, contra o próprio controlador. Segundo o procurador "soa absurdo que alguém possa ser réu pelo simples fato de integrar o corpo diretivo de uma empresa, e mais absurdo ainda, que tenha atuado contrariamente aos supostos interesses da quadrilha, mas que seja considerado como integrante de tal grupo criminoso".

Veja aqui a íntegra das denúncias e do aditamento:

Manifestação 1; Manifestação 2; Aditamento da denúncia.

Ao final entendeu que neste processo os fatos corresponderiam a delitos de manipulação de mercado que teriam sido praticados por Eike Batista, Paulo Manuel Mendes Mendonça e Marcelo Faber Torres, razão pela qual se excluiu a capitulação original,

Por fim, num terceiro processo vindo da Justiça Federal de São Paulo entendeu o MPF que a acusação de insider trading deveria prosseguir contra Paulo Manuel Mendes Mendonça e Marcelo Faber Torres, mas não contra o outro denunciado, pois além de não haver conclusão neste sentido nos relatórios da CVM, não se logrou obter uma prova ao longo do PIC que justificasse a afirmação de que o terceiro denunciado detinha informações privilegiadas.

"O MPF cumpriu sua parte, colheu depoimentos, obteve documentos, contextualizou fatos e datas, tudo visando uma acusação justa, isto é, uma acusação em face de quem, segundo as provas colhidas, em tese, praticou crime. Não é papel do Ministério Público acolher versões ou dar suportes a interesses outros que não aquele de realizar a Justiça. É por isso que confiamos que a Justiça Federal, agora diante da readequação das acusações, poderá dar uma resposta adequada a fato graves que abalaram a credibilidade do mercado de capitais brasileiro e que por isso mesmo merecem uma rigorosa punição, pois dessa resposta depende a visão que o mundo e os investidores terão de nossas instituições", afirma o procurador da República José Maria Panoeiro responsável pelas manifestações e pelo aditamento à denúncia.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Rio de Janeiro

Tels: (21) 3971-9460/9488

www.prrj.mpf.mp.br

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