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Justiça Federal suspende nova licitação de mobilidade urbana da prefeitura de Volta Redonda (RJ)

publicado em 31/03/2015
Em fevereiro, liminar já havia suspendido processo irregular para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade no município

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ), a Justiça Federal concedeu liminar determinando a suspensão da abertura dos envelopes da licitação para obras de construção de viadutos no município, programada para o próximo dia 6 de abril. O pedido do MPF surgiu após a prefeitura de Volta Redonda criar outro processo administrativo para realizar a licitação, modificando parcialmente seus fundamentos para não precisar cumprir uma liminar concedida em fevereiro, que suspendeu a abertura da contratação de empresa para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade no município. (Processo n° 0011997-74.4.02.5104).

A licitação do corredor de transporte havia sido suspensa em fevereiro por ter sido adotado o regime diferenciado de contratações (RDC) sem justificativa técnica ou econômica. Apesar de haver decisão judicial liminar, que foi confirmada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o município de Volta Redonda instaurou outro processo administrativo para tratar apenas das obras viárias, o que surpreendeu o MPF, já que o município alegava não possuir estrutura humana para elaborar projeto básico da contratação. Dessa vez, a nova licitação seria para as obras da construção de dois viadutos (na BR 393, sobre a linha férrea, e no entrocamento da Av. Nossa Senhora do Amparo com Av. Savio Gama), uma alça de acesso ao viaduto Heitor Leite Franco e a construção da ponte interligando Av. Mario de Biase e a Radial Leste.

Em sua manifestação, o MPF destacou que a postura do município descumpria a decisão judicial anterior, pois embora tente afastar o RDC com uma outra modalidade de licitação, segue não observando as diretrizes da lei de mobilidade urbana (Lei 12.587/2012). Foi ressaltado também que o município ainda não apresentou à Câmara Municipal de Vereadores um projeto de plano de mobilidade urbana, o que já motivara a expedição de recomendação pelo órgão. Nos pedidos, além da suspensão do novo processo administrativo (n° 2037/15), o aditamento do MPF pede ainda que seja adotado um processo participativo de construção de um plano de mobilidade urbana para a aplicação dos recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2), do governo federal, que observe as diretrizes contidas na Lei nº 12.587/2012. Além disso, é pedido que a União e a Caixa suspendam a transferência de qualquer recurso ao município até a sentença.

O juiz da 3ª Vara Federal, Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, acolheu o pedido de suspensão da nova licitação, afirmando que a Lei 12.587/2012, que trata do plano de mobilidade urbana, assegura que a implementação dessa política pressupõe a participação da comunidade local, tanto diretamente quanto indiretamente, o que não teria ocorrido até agora, apesar de a mesma lei estipular um prazo de 3 anos para a elaboração desse plano. Por isso, a suspensão da nova licitação seria uma medida imprescindível para assegurar a discussão no processo judicial acerca do cumprimento da diretriz da participação social.

 

Recomendação

No fim do mês de março, o MPF expediu recomendação à prefeitura de Volta Redonda para que, em até 30 dias, encaminhe projeto de lei à Câmara Municipal do Plano de Mobilidade do município, possibilitando ainda o efetivo emprego dos instrumentos legais referentes à participação da sociedade civil. Na recomendação, o MPF também orienta que, em dez dias, a prefeitura de Volta Redonda disponibilize banner em seu site com link para a íntegra do plano de mobilidade urbana e dos estudos, apontamentos, análises e quaisquer outros documentos que tenham pertinência com o referido plano, organizados de maneira sistemática e acompanhados de sumário explicativo, além de encaminhar à Procuradoria da República toda essa documentação.

A Lei 12.587/12, que estabeleceu diretrizes para a política nacional de mobilidade urbana, estabeleceu que os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar plano de mobilidade urbana, integrado ao plano municipal. Apesar de ter 260 mil habitantes, até o presente momento, Volta Redonda não tem em tramitação no Poder Legislativo qualquer projeto sobre o tema.

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Tels.: (21) 3971-9488/9460
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