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Justiça Federal determina extinção do jogo de azar "Sorte Feliz" no Sul Fluminense

publicado em 11/09/2014
O jogo estava suspenso desde 2011, por decisão liminar; Empresas deverão devolver aos consumidores os valores pagos por suposto título de capitalização

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) obteve sentença para retirar do mercado o produto “Certificado de Contribuição Sorte Feliz”. As três empresas envolvidas responsáveis pelo produto  – Aplub Capitalização, Rhema Publicidade e Cibraprev – devem encerrar, em definitivo, as atividades desenvolvidas, tanto na comercialização, como na realização de sorteios do título de capitalização ou de qualquer outro produto com as mesmas características e irregularidades. Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 10 mil (processo n° 0000730-47.2011.4.02.5104/1ªVara da JF Volta Redonda).


Pelo dano moral coletivo, as empresas terão que pagar o valor correspondente a duas vezes o valor arrecadado com a venda irregular dos títulos de capitalização, bem como a devolução aos clientes dos valores pagos pelo produto "Sorte Feliz". 

A sentença confirma decisão liminar obtida no mesmo processo pelo MPF. Em 2011, a Justiça já havia decidido cancelar todos os sorteios do produto “Sorte Feliz Título de Capitalização", bem como a realização de novos sorteios e de comercialização do produto. 

Irregularidades na comercialização do “Sorte Feliz”
Para o MPF, a venda das referidas cartelas se qualifica como exploração e oferta pública da atividade de jogo de azar. As empresas condenadas já responderam processo em São Paulo pela mesma prática, mas com o nome "Hexa da Sorte". 

O desvirtuamento do título de capitalização ocorreu pelo fato de não ter dado a oportunidade ao comprador de optar pelo resgate, mesmo que, em tese, seja possível que ele abrisse mão do referido direito. As empresas sustentavam que o recurso era transferido a uma entidade não-governamental de defesa na Amazônia. Isso, porém, não era informado ao consumidor nem ficou comprovado no processo. "Portanto, o direito de resgate era da Ecoaplub e Cibraprev, as quais, cediam ao consumidor tão somente o direito de participar dos sorteios, o que caracteriza, na verdade, jogo de azar", decidiu a juíza federal Márcia Maria Ferreira da Silva.  

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

www.prrj.mpf.mp.br

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