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Justiça Federal determina ao DNIT que realize manutenção e obras na rodovia BR-393 em Barra Mansa

publicado em 19/02/2015
A decisão liminar acolheu pedido do MPF sobre falta de manutenção em trecho da rodovia onde há alto índice de acidentes

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) e determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que conclua, no prazo máximo de 180 dias, a licitação das obras de restauração da rodovia BR-393, entre os quilômetros 291 e 300. O trecho liga a rodovia Presidente Dutra aos municípios de Barra Mansa e Volta Redonda. A Justiça determinou ainda a realização de obras de manutenção rotineira e preventiva em até 60 dias.

Confira aqui a íntegra da ação.

A ação ainda pretende que o DNIT seja condenado a analisar a possibilidade de inclusão do trecho em contrato de concessão a ser repassado à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O MPF requer que o DNIT seja condenado a realizar a adequação do pavimento, dos pontos de ônibus e acostamento, iluminação eficiente, sinalização interna e externa e instalação de passarelas, independentemente do andamento do processo licitatório de restauração do trecho.

Desde 2004, o MPF acompanha a situação da rodovia, realizando audiências e inspeções no local. Foi constatada má conservação da pista, que apresenta crateras, remendos no capeamento asfáltico, falta de sinalização horizontal e vertical e perigo nos pontos de ônibus. Os problemas se agravaram em 2009, quando o trecho foi excluído do contrato de concessão firmado para a BR-393 pela ANTT com a empresa ACCIONA.

Para o Procurador da República Julio José Araujo Junior, que assina a ação, a medida representa uma resposta do Poder Judiciário ao estado alarmante da rodovia na região. "Muitos acidentes acontecem com frequência. A maior parte da rodovia é objeto de concessão e este trecho ficou abandonado", ressalta.
Em reunião realizada em novembro deste ano com os moradores da região, foram relatadas as dificuldades diárias da população com a pista, que possui apenas uma passarela e provoca constantes acidentes. É notória a falta de manutenção do trecho e a necessidade de adoção de medidas de sinalização e iluminação, além de melhorias na condição do asfalto, sem prejuízo do planejamento para a concretização de obras de maior impacto, disse o procurador da República Julio José Araujo Jr, autor da ação.

O MPF pede também que, ao final, o DNIT seja condenado ao ressarcimento por danos materiais causados e pelo dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, em razão do reconhecimento da responsabilidade civil por atos omissivos na manutenção de condições adequadas de trafegabilidade na rodovia.

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

www.prrj.mpf.mp.br

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