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A pedido do MPF, Justiça suspende licitação de corredor de transporte em Volta Redonda

publicado em 04/02/2015
Sessão de abertura estava agendada para hoje (4); Município não justificou a adoção do regime diferenciado de contratações (RDC) para obra de R$ 58 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) obteve decisão liminar favorável, em ação civil pública, para suspender a realização de sessão de abertura da contratação de empresa para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade no Município, prevista para ocorrer no próximo dia 4. A ação tramita na 3ª vara  federal (Processo nº 0011997-74.2015.4.02.5104).


Clique aqui e leia a liminar.

Leia também a ação civil pública.


O juiz federal Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, da 3ª vara federal de Volta Redonda, acolheu os argumentos do MPF, por entender que haveria possível quebra de isonomia entre os concorrentes e prejuízo à busca da proposta mais vantajosa ao Município.


A ação, proposta contra o Município, a União e a Caixa, decorre da falta de justificativa para o uso do regime diferenciado de contratações públicas, na modalidade contratação integrada, prevista na Lei n° 12.462/11. Esse regime foi inicialmente criado para atender às licitações e contratos necessários dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como à Copa das Confederações e à Copa do Mundo, em 2014, incluindo as obras de infraestrutura e de contratação de serviço para os aeroportos das capitais das cidades sedes do Mundial, sendo posteriormente admitido para os empreendimentos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.

A modalidade contratação integrada pressupõe que a obra possua um dos seguintes requisitos: inovação técnica ou tecnológica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou possibilidade de execução tecnologias de domínio restrito no mercado.

A contratação que o Município de Volta Redonda pretende realizar tem como objeto três grandes viadutos e um elevado, bem como ciclovias, calçadas, corredor de ônibus, além de sistema de tecnologia e de paisagismo na via. A obra foi incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e a Caixa Econômica Federal validou uma operação de crédito destinada a financiar o empreendimento “implantação de corredor de transporte urbano” no valor de R$ 58 milhões.

O Ministério Público Federal argumenta, no entanto, que a justificativa apresentada pelo Município para a realização do RDC não apresenta qualquer fundamentação técnica ou econômica, tendo deixado de cumprir os requisitos da lei que instituiu o regime diferenciado de contratações públicas.

De acordo com a ação, o fato de o projeto estar incluído no PAC não é o único elemento necessário para a adoção do RDC. “A possibilidade de adoção do RDC é excepcional”, argumentam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação. “Deve ser apresentada alguma inovação tecnológica ou técnica, o que deve ser demonstrado, ou a possibilidade de execução com diferentes metodologias, a serem apontadas de forma clara e acessível”, complementam.
Os procuradores argumentam ainda que a justificativa apresentada pelo Município, além de sucinta, não atende aos requisitos legais. Por exemplo, o Município alega que escolheu este modelo de contratação porque não dispõe de pessoal para elaborar os projetos básico e executivo, típicos de uma licitação comum. “Este (o projeto básico) poderá ser devidamente contratado, por meio de procedimento licitatório específico, pela Administração, como etapa necessária à realização de uma licitação futura.”


Outra justificativa apresentada pelo Município e contestada pelo MPF diz respeito à alegação de que o prazo seria curto para realizar outro tipo de contratação. Esta alegação foi contestada, pois o projeto que embasou a licitação que se questiona já vinha sendo gestado ao menos desde 2008, ano em que foi aprovada a Lei nº 4.441/2008, que trata do Plano Diretor de Volta Redonda, e o processo de contratação só foi inaugurado em outubro de 2014.
Ao final, o MPF quer que seja declarada nula a contratação do corredor de transporte Arco da Centralidade por meio de regime diferenciado de contratações, na modalidade de contratação integrada (Processo Administrativo n° 13919/14) e que seja condenado o município de Volta Redonda à obrigação de observar a Lei das Licitações (Lei 8.666/93), mediante a prévia realização de projetos básico e executivo, e da Lei n° 12.587/12, referentes a política nacional de mobilidade urbana. Já a União e a Caixa devem se abster de transferir recursos do PAC-2 ao município de Volta Redonda em razão do regime diferenciado de contratações.


Mobilidade Urbana
Os procuradores destacam que o Município de Volta Redonda não observou as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previstas na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A lei prevê uma série de princípios e diretrizes que devem ser respeitados, como o da gestão democrática e do controle social do planejamento e avaliação da política nacional de mobilidade urbana.
Segundo a ação, as diretrizes e objetivos de um plano de mobilidade urbana, previstos na referida lei, já deveriam estar sendo observados pelo Município de Volta Redonda, independentemente da elaboração de aprovação de um plano específico. “Os princípios de eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, bem como eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana são imperativos na concretização dessa política”, destaca um trecho da petição.


O MPF impugna, ainda, a ausência de justificativa quanto ao alcance e aos resultados do projeto no âmbito da mobilidade urbana, “ainda mais diante do lapso temporal ocorrido desde os debates do Plano Diretor, em 2008, que teriam conferido subsídios, segundo o Município, à idealização da obra”.

 

Assessoria de Comunicação Social

Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro

Tels.: (21) 3971-9488/9460

www.prrj.mpf.mp.br

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