AVISO: Você deve habilitar Javascript no seu navegador para ver este conteúdo corretamente.

Imagem de fundo da barra do MPF

Ir para o conteúdo. | | Ir para a navegação

Logo da PRRJ
 
Imagem do logo da PRRJ
Imagem do logo do Youtube | Imagem do logo do twitter | Imagem do logo do rss
Você está aqui: Página Inicial Institucional Crimes da Ditadura
Ações do documento

Grupo de Trabalho Justiça de Transição

GT Justiça Transição

A Procuradoria da República no Rio de Janeiro criou em março de 2012, por orientação da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, o Grupo de Trabalho (GT) "Justiça de Transição".

O grupo tem como objetivo promover a investigação e persecução penal das graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura militar no Brasil. O GT investigará também os crimes de quadrilha - quando os vínculos estabelecidos durante a ditadura permanecerem íntegros até hoje -, sequestro qualificado, ocultação de cadáver e outros delitos cometidos após a ditadura, que envolvam atos de impedimento da busca da verdade e da justiça por parte dos investigados.

De acordo com entendimento unânime da 2ª Câmara, os agentes públicos que se excederam e cometeram crimes durante a ditadura agiram como representantes de todo Estado, e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF. Dessa forma, ocorre a independência das esferas de responsabilização, podendo os agentes públicos serem investigados pelo MPF mesmo que o Ministério Público Militar tenha arquivado ou venha eventualmente a arquivar investigações em sua esfera de atribuição.

A criação do GT “Justiça de Transição” tem por intuito dar cumprimento à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”. A sentença estabeleceu a obrigação do país de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar.

Menu